Legislação  

     

 


CÓDIGO CIVIL

 CAPÍTULO VI - PROPRIEDADE HORIZONTAL
SECÇÃO    I - Disposições gerais

ARTIGO 1414.º - (Princípio geral)
ARTIGO 1415.º - (objecto)
ARTIGO 1416.º - (falta de requisitos legais)


SECÇÃO  II - Constituição

ARTIGO 1417.º - ( princípio geral )
ARTIGO 1418.º - (Individualização das fracções)
ARTIGO 1419.º - (Modificação do título)

 

SECÇÃO  III - Direitos e encargos dos condóminos

ARTIGO 1420.º - (direitos dos condóminos)
ARTIGO 1421.º - (partes comuns do prédio)
ARTIGO 1422.º - (limitações ao exercício dos direitos)
ARTIGO 1422.º-A - (junção e divisão de fracção autónomas)

ARTIGO 1423.º - (direito de preferência e de divisão)
ARTIGO 1424.º - (encargos de conservação e fruição)
ARTIGO 1425.º - (inovações)
ARTIGO 1426.º - (encargos com as inovações)
ARTIGO 1427.º - (reparação indispensáveis e urgentes)
ARTIGO 1428.º - (destruição do edifício)
ARTIGO 1429.º - (seguro obrigatório)
ARTIGO 1429.º-A - (Regulamento do Condomínio)


SECÇÃO IV - Administração das partes comuns do prédio

ARTIGO 1430.º - (órgãos administrativos)
ARTIGO 1431.º - (assembleia dos condóminos)
ARTIGO 1432.º - (convocação e funcionamento da assembleia)

ARTIGO 1433.º - (impugnação das deliberação)
ARTIGO 1434.º - (compromisso arbitral)
ARTIGO 1435.º - (administrador)
ARTIGO 1435.º-A - (administrador provisório)
ARTIGO 1436.º - (funções do administrador)
ARTIGO 1437.º - (legitimidade do administrador)
ARTIGO 1438.º - (recurso dos actos do administrador)
ARTIGO 1438.-A - (propriedade horizontal de conjuntos de edifícios)

OUTRAS LEGISLAÇÕES DE INTERESSE

DECRETO-LEI 292/2000 - (Regulamento geral do ruído)

DECRETO-LEI 320/2002 - (Elevadores - Controlo Carga)

NOÇÃO - (Animais)

SEGURO - (Condomínio)