| CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO VI -
PROPRIEDADE HORIZONTAL
SECÇÃO
I - Disposições gerais
ARTIGO
1414.º - (Princípio geral)
ARTIGO 1415.º - (objecto)
ARTIGO 1416.º - (falta de requisitos legais)
SECÇÃO II -
Constituição
ARTIGO
1417.º - ( princípio geral )
ARTIGO 1418.º - (Individualização das fracções)
ARTIGO 1419.º - (Modificação do título)
SECÇÃO
III - Direitos e encargos dos condóminos
ARTIGO
1420.º - (direitos dos condóminos)
ARTIGO 1421.º - (partes comuns do prédio)
ARTIGO 1422.º - (limitações ao exercício
dos direitos)
ARTIGO 1422.º-A - (junção e divisão de
fracção autónomas)
ARTIGO
1423.º - (direito de preferência e de divisão)
ARTIGO 1424.º - (encargos de conservação
e fruição)
ARTIGO 1425.º - (inovações)
ARTIGO 1426.º - (encargos com as inovações)
ARTIGO 1427.º - (reparação indispensáveis
e urgentes)
ARTIGO 1428.º - (destruição do edifício)
ARTIGO 1429.º - (seguro obrigatório)
ARTIGO 1429.º-A - (Regulamento do Condomínio)
SECÇÃO
IV - Administração das partes comuns do prédio
ARTIGO
1430.º - (órgãos administrativos)
ARTIGO 1431.º - (assembleia dos condóminos)
ARTIGO 1432.º - (convocação e
funcionamento da assembleia)
ARTIGO
1433.º - (impugnação das deliberação)
ARTIGO 1434.º - (compromisso arbitral)
ARTIGO 1435.º - (administrador)
ARTIGO 1435.º-A - (administrador provisório)
ARTIGO 1436.º - (funções do
administrador)
ARTIGO 1437.º - (legitimidade do
administrador)
ARTIGO 1438.º - (recurso dos actos do
administrador)
ARTIGO 1438.-A - (propriedade horizontal de
conjuntos de edifícios)
OUTRAS
LEGISLAÇÕES DE INTERESSE
DECRETO-LEI
292/2000 - (Regulamento geral do ruído)
DECRETO-LEI
320/2002 - (Elevadores - Controlo Carga)
NOÇÃO
- (Animais)
SEGURO
- (Condomínio)
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