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ARTIGO
1416º
(Falta de requisitos legais)
1.
A falta de requisitos legalmente exigidos importa a nulidade do título
constitutivo da propriedade horizontal e a sujeição do prédio ao
regime da compropriedade, pela atribuição a cada consorte da quota
que lhe tiver sido fixada nos termos do artigo 1418º ou, na falta
de fixação, da quota correspondente ao valor relativo da sua fracção.
2.
Têm legitimidade para arguir a nulidade do título os condóminos,
e também o Ministério Público sobre participação da entidade pública
a quem caiba a aprovação ou fiscalização das construções.
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